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22 de maio de 2017

Reforma trabalhista regulamentará jornada de 12 horas por 36 de descanso


Ponto consta no Projeto de Lei n° 6.787/2016, em debate no Congresso, e poderá ser decidido por meio de negociação coletiva

A proposta de reforma trabalhista formatada pelo Poder Executivo, em tramitação no Congresso por meio do Projeto de Lei n° 6.787/2016, estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivas entre empregadores e empregados.

A negociação funcionará em pontos específicos como parcelamento de férias, intervalo de trabalho, banco de horas, trabalho remoto, entre outros. Também prevê, em seu artigo 59, a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho diário seguidas por 36 horas de descanso.

Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a regulamentação desse ponto é positiva por atender a uma realidade da cultura trabalhista brasileira e que carecia de uma base mais segura do que uma súmula (verbete jurídico que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema específico a partir do julgamento de casos análogos). Leia os detalhes aqui.

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