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25 de outubro de 2018Convenção coletiva permite que comércio da capital adote jornadas de trabalho diferenciadas
Além de possibilitar que pequenas empresas adotem o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) e de dispor sobre a compensação de folgas por expediente nos domingos e feriados, a convenção coletiva de trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista traz novidades que flexibilizam a jornada de trabalho dos empregados do setor de comércio paulistano.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista no ano passado, pela primeira vez a CCT permite que o comerciário seja contratado em regime de trabalho intermitente – modalidade em que a prestação de serviço não é contínua. Para isso, a empresa interessada deve firmar, sob assistência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), um acordo coletivo com o sindicado laboral da categoria.
A remuneração do funcionário contratado nessa modalidade deve corresponder à do salário-hora do paradigma (empregado cuja remuneração serve de equiparação para o salário de outro trabalhador na mesma função).
Outras novidades previstas na CCT são algumas formas de flexibilização da jornada de trabalho dos comerciários, que, em condições normais, regem-se pela Lei n.º 12.790/2013, que regulamentou o exercício da profissão de comerciário, como a “semana espanhola”, em que o funcionário pode trabalhar 48 horas em uma semana, desde que reduza a jornada para 40 horas na seguinte.
O dispositivo coletivo também prevê as seguintes jornadas diferenciadas: parcial, cuja duração não excede 30 horas semanais; reduzida, superior a 30 horas e inferior a 44 horas semanais; e especial 12×36, no qual o expediente pode ser estendido para 12 horas, desde que o trabalhador descanse pelas próximas 36 horas. Confira a matéria completa aqui.
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