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6 de setembro de 2018

FecomercioSP explica diferença entre acordo, convenção e dissídio coletivos


Instrumentos regulam relações entre empregados e empregadores

Instrumentos de negociação coletiva servem para melhorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Essa mediação pode ser feita por meio de acordo coletivo e convenção coletiva, quando o processo negocial não resulta em norma coletiva e é submetido ao Judiciário, que julgará a ação de dissídio coletivo que fixará as normas a serem seguidas pela categoria em substituição ao acordo ou dissídio coletivo.

Esses mecanismos servem para fixar normas ou obrigações às partes e equilibrar os interesses tanto da categoria patronal quanto da categoria profissional. As negociações geram direitos e deveres para trabalhadores e empregadores e, embora sejam parecidas, possuem diferenças entre si.

De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas de forma uniforme por seus próprios integrantes.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha cada um desses itens. Confira a matéria completa aqui.

 

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