Notícias Fecomercio

30 de maio de 2019

Rescisão por comum acordo viabiliza demissão de funcionário com bastante tempo de empresa


Alternativa possibilitada pela Reforma Trabalhista ameniza custos de desligamento e garante direitos ao trabalhador

Recurso promovido pela Reforma Trabalhista, a demissão por comum acordo entre empregador e empregado tem sido um importante instrumento para suavizar a rescisão de contrato de trabalho nas empresas do setor de comércio de bens e serviços. Mesmo que seja responsável por uma ínfima quantidade de desligamentos, esse recurso tem facilitado as demissões de funcionários com muitos anos de trabalho na mesma empresa.

De acordo com a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP), organizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foram efetuados 280.765 desligamentos em fevereiro no setor de comércio e serviços paulista. Desse total, 4.120 foram por comum acordo, o que corresponde a apenas 1,5% das rescisões de vínculos trabalhistas.

A legislação trabalhista estabelece que, na rescisão por comum acordo, a empresa deve pagar a metade da indenização do aviso-prévio e da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (20%). Além disso, esse tipo de desligamento limita o saque do FGTS a 80% dos valores depositados pela empresa e impede o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego. Confira a matéria completa aqui.

 

 

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/