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30 de maio de 2019Rescisão por comum acordo viabiliza demissão de funcionário com bastante tempo de empresa
Recurso promovido pela Reforma Trabalhista, a demissão por comum acordo entre empregador e empregado tem sido um importante instrumento para suavizar a rescisão de contrato de trabalho nas empresas do setor de comércio de bens e serviços. Mesmo que seja responsável por uma ínfima quantidade de desligamentos, esse recurso tem facilitado as demissões de funcionários com muitos anos de trabalho na mesma empresa.
De acordo com a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP), organizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foram efetuados 280.765 desligamentos em fevereiro no setor de comércio e serviços paulista. Desse total, 4.120 foram por comum acordo, o que corresponde a apenas 1,5% das rescisões de vínculos trabalhistas.
A legislação trabalhista estabelece que, na rescisão por comum acordo, a empresa deve pagar a metade da indenização do aviso-prévio e da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (20%). Além disso, esse tipo de desligamento limita o saque do FGTS a 80% dos valores depositados pela empresa e impede o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego. Confira a matéria completa aqui.
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