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13 de setembro de 2017

Acordo para Refis prevê multa com desconto de até 70%


Contribuintes que pagarem à vista terão o abatimento máximo

Os devedores da União que aderirem ao programa de renegociação de débitos tributários podem ter 70% de desconto máximo, segundo acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis.

O percentual é maior do que estava no texto original enviado pelo governo federal na MP, de 50%, mas é menor do que o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), propôs em seu parecer sobre a matéria, de 99%, e que foi aprovado por comissão especial. O desconto máximo de 70% será para os contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, de 50% em parcelas de 145 meses, e 25% em 175 meses.

Além disso, o acordo entre parlamentares e governo mantém o que previa o texto original em relação aos juros. O desconto máximo que os contribuintes poderão ter será de 90% com pagamentos à vista, 80% quando for parcelado em 145 meses e de 50% no parcelamento de 175 meses. O desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, continuará em 25% em troca da negociação em torno de juros e multas.

As condições diferenciadas de pagamento que antes só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões, agora foram elevadas para R$ 30 milhões. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o acordo sobre a MP do Refis foi fechado, e a matéria será colocada em votação no plenário da casa nesta semana, provavelmente quarta-feira (13).

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