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22 de junho de 2017

Adesão ao "Novo Refis" começa no próximo dia 3


Regulamentação foi publicada ontem no Diário Oficial da União

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial. No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no seu site, a partir do dia 3 de julho até 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Podem ser liquidados na forma do Pert os débitos constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial; débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se dê até 31 de agosto de 2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017; e débitos relativos à CPMF.

Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos apurados na forma do Simples Nacional e do Simples Doméstico; débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada; débitos devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET) instituído pela Lei 10.931/2004; e débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.

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