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10 de julho de 2019A ameaça da prisão por dívida tributária, por Ives Gandra Martins
*Por Ives Gandra da Silva Martins e Igor Mauler Santiago
Há mais de 50 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) veda a apreensão de mercadorias do contribuinte inadimplente. Há quase uma década, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o não pagamento de tributo declarado, embora constitua ilícito da empresa, punível com multa, não é infração pessoal do administrador, cujo patrimônio não responde pela dívida.
Onde não cabe reter as mercadorias da empresa, cabe prender o seu gestor? Pode este pagar com a liberdade por aquilo a que não responde com os seus bens? As negativas parecem óbvias, mas o STJ inesperadamente respondeu que sim, assentando que comete crime o administrador da empresa que não paga o ICMS confessado nos seus documentos fiscais. A matéria está sob o crivo do STF, em recuso sorteado ao ministro Roberto Barroso.
Confira o artigo completo aqui.
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