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12 de julho de 2019Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa manter diálogo aberto com a iniciativa privada
Foi sancionada a Lei 13.853 de 2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709 de 2018). A norma publicada na última terça-feira (9) flexibiliza alguns pontos da LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que aumenta o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros por empresas públicas ou privadas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que a ANPD tem papel fundamental para estabelecer um equilíbrio das obrigações impostas pela lei, devendo priorizar a regulação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, conforme prevê a Constituição.
A Entidade considera que a atenção a esse grupo de empresas deve ser realizada em função da condição econômica e do volume de operações de tratamento realizadas por essas instituições. Sobre o assunto, a Entidade tem como pleitos a solicitação de maior prazo para adequação à lei e aplicação de penalidades, bem como a flexibilização de pontos como a obrigatoriedade de nomeação de um encarregado. A Federação ressalta que esses empreendedores nem sempre podem arcar com o custo da contratação de um funcionário apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, conforme demanda a lei, tampouco de contratar empresa especializada.
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