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12 de maio de 2017

Confaz autoriza São Paulo a parcelar débitos do ICMS com redução de multa e juros


Autorização consta do Convênio ICMS 54/2017 publicado ontem, no Diário Oficial da União

Por meio do Convênio ICMS 54/2017, publicado ontem no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.

Segundo o texto, poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2016. O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa com todos os acréscimos legais.

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