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22 de maio de 2019Conselho de Assuntos Tributários debate prisão por dívida do ICMS
Aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, a ação que discute a criminalização decorrente do não recolhimento do ICMS próprio, declarado pelo contribuinte, foi pauta da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (15).
A FecomercioSP ingressou como amicus curiae nesse recurso ordinário e, recentemente, em audiência sobre o assunto, defendeu que punir o não recolhimento do tributo, mesmo que declarado, não tem amparo na Constituição Federal.
Na reunião do CAT, Kiyoshi Harada, membro do Conselho Superior de Direito, apresentou os argumentos defendidos em março pela Federação ao relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, esse tipo de crime só é possível em relação a tributos de natureza pessoal, como o Imposto de Renda de Pessoa Física ou a contribuição previdenciária. Tais casos não se enquadram como sonegação, mas como inadimplência, e o correto é que a cobrança de tais dívidas seja reforçada pelos agentes fiscais.
Para o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, é inadequado partir do pressuposto de que todo contribuinte inadimplente é sonegador. O recurso ordinário em questão aguarda, agora, julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Confira a matéria completa aqui.
