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20 de julho de 2018

EFD-Reinf será obrigatória a partir de novembro de 2018; saiba como proceder


Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve contemplar as informações previdenciárias com relação às pessoas jurídicas que prestaram serviços ao contribuinte

As obrigações acessórias são declarações com informações da empresa, e parte dessa prestação de contas ao governo federal pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele é composto por 12 módulos, entre eles, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Todo o processo é digital.

O EFD-Reinf recebe as informações previdenciárias com relação às pessoas jurídicas que prestaram serviços ao contribuinte. Esses dados complementam o eSocial, que recebe as informações relativas aos trabalhadores como as folhas de pagamento (vínculo empregatício).

A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que a EFD-Reinf será obrigatória a partir de novembro de 2018. Confira a matéria completa aqui.

 

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