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10 de outubro de 2018Empresas de pequeno porte serão mais afetadas pela nova Lei de Proteção de Dados
As micros e pequenas empresas terão mais dificuldade em se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, que vai atingir empresas de todos os portes e setores da economia e punir aquelas que não fazem o tratamento de dados de maneira correta, respeitando o sigilo e a privacidade dos clientes.
Embora a legislação brasileira seja semelhante – e até inspirada – no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), ela não especifica tratamento diferenciado para as MPEs. O documento europeu enfatiza que a aplicação do regulamento depende da dimensão da empresa e da natureza das atividades. Já a nova Lei Geral de Proteção de Dados não estabelece qualquer critério de cumprimento de obrigações por porte ou faturamento das empresas, e a não observância das regras pode resultar em advertência e aplicação de multa de 2% do faturamento, limitado ao valor de R$ 50 milhões, e até na suspensão das atividades da empresa.
A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o Poder Executivo Federal deve regulamentar a lei, criando critérios diferenciados às micros e pequenas, que geralmente têm um volume de operação de tratamento de dados reduzido.
Sendo assim, investir em uma consultoria especializada é recomendável para conseguir atender às novas exigências que entram em vigor em fevereiro de 2020. Confira a matéria completa aqui.
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