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11 de julho de 2019FecomercioSP consegue suspensão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e gera economia ao comércio
O empreendedor é responsável por interpretar a legislação tributária, além de calcular e recolher os tributos. Esse conjunto de ações que sobrecarrega o empresário aumenta a insegurança jurídica – pois ele é obrigado a atender a legislação, apesar das dúvidas sobre a aplicação de normas complexas.
Uma das normas de difícil compreensão, que gera confusão até aos contadores e advogados experientes, envolve o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo, gerado em cada circulação de mercadoria, incluindo as importadas, ocorre durante todas as etapas de produção e pode variar conforme a legislação de cada estado.
Como a Constituição Federal prevê no artigo 195, inciso I, alínea b, que a seguridade social deve ser financiada mediante contribuição sobre o faturamento da empresa, o valor do ICMS deveria ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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