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16 de abril de 2018FecomercioSP responde dúvidas mais comuns sobre dispensa de publicação de balanço anual no Diário Oficial
No início de abril, uma decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo desobrigou empresas do setor de comércio e serviços associadas (ou que venham a se associar) à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação seu balanço anual de demonstrações financeiras.
Anteriormente, a obrigatoriedade da publicação do balanço anual era condição para registro dos atos societários de empresas de grande porte na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
Para esclarecer as alterações que essa mudança (deliberação Jucesp n.º 02/2015) traz para a rotina das empresas, a FecomercioSP explica em detalhes como as firmas devem se portar diante das dúvidas mais comuns. Confira todas elas aqui.
