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11 de julho de 2019

Micros e pequenas empresas podem retornar ao Simples Nacional até dia 15 de julho


Resolução que permite a volta ao sistema vale para negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia de 2018

As micros e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional podem pedir o retorno ao sistema até a próxima segunda-feira (15). A opção deve ser feita por meio de formulário na página da Receita Federal. O documento deve ser assinado pelo contribuinte ou representante legal da empresa e apresentado juntamente com o contrato social com as suas alterações; documento de identidade do titular ou representante legal; e procuração particular ou pública, caso o formulário seja assinado por procurador.

Essa volta ao sistema é possível após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editar a Resolução nº 146/2019 no último dia 3. De acordo com o texto, podem retornar ao programa as empresas que tenham sido excluídas em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Além disso, essas empresas precisam atender aos itens exigidos para o ingresso no sistema conforme constam na Lei Complementar n º 123/2016, também conhecida como a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.

Confira a matéria completa aqui.

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