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6 de setembro de 2018Nova Lei de Migração facilita contratação de trabalhadores estrangeiros
Desde o ano passado, as empresas brasileiras contam com uma forma mais fácil de promover uma ação social que também pode ser interessante para os negócios. Isso porque a Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) trouxe mudanças significativas em relação à entrada e à permanência de estrangeiros no Brasil, além de simplificar a contratação formal de trabalhadores imigrantes.
Em geral, a nova legislação facilita o acesso do imigrante à documentação necessária para viabilizar a sua permanência legal no País, desburocratizando e permitindo o acesso aos serviços públicos e ao mercado de trabalho formal, situação que era bastante dificultada pelo Estatuto do Estrangeiro – norma anterior que versava sobre o assunto.
Com isso, as empresas têm mais oportunidades para contar com imigrantes (cidadão de outro país ou apátrida), residentes fronteiriços (pessoa que mora em país vizinho ao Brasil) e refugiados (estrangeiro sob proteção do Estado brasileiro) em seu quadro de funcionários.
Pela lei atual, para contratar um estrangeiro, basta o empregador cumprir as mesmas regras de admissão de um trabalhador brasileiro. Com isso, o imigrante tem registro em carteira e a relação de trabalho segue as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira a matéria completa aqui.
