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25 de maio de 2017

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária termina no dia 31


Poderão ser liquidadas dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de novembro de 2016

Termina, na próxima quarta-feira (31), o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de novembro de 2016.

É possível liquidar as dívidas por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses.

2 – Pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.

3 – Quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes serem parcelados em 24 meses.

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