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26 de junho de 2019Proposta determina prazo de 120 dias para Receita esclarecer dúvida tributária
Quando o contribuinte tem dúvidas sobre o pagamento de impostos, é possível consultar a administração tributária para elucidar eventuais questões. No caso dos tributos de competência da União, contudo, a Receita Federal não tem prazo para prestar os devidos esclarecimentos, de modo que, em não raras ocasiões, o contribuinte se vê sem outra alternativa a não ser pagar o imposto, ainda que o recolhimento seja feito de maneira indevida ou incorreta.
No que diz respeito aos tributos estaduais em território paulista, essa situação não ocorre, porque o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, em vigor desde 2003, determina prazos para o atendimento de consultas tributárias.
Para resolver o impasse na esfera federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe inserir na legislação tributária, precisamente no processo administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), o prazo de 120 dias para que a Receita responda às consultas solicitadas.
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