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18 de julho de 2019Quase 300 atividades de baixo risco não precisam mais de autorização prévia para funcionar
A partir de agora, é permitida a exploração econômica de atividades classificadas como de baixo risco sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia do Poder Público. Assim, os empreendedores que desejam abrir uma escola de idioma ou um escritório de contabilidade, por exemplo, não precisam mais de alvará de licença e autorização de funcionamento. Contudo, continuam sendo exigidos os cadastros para fins tributários, como CNPJ.
A mudança ocorreu no dia 12 de junho com a publicação da Resolução n.º 51 do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A norma prevista no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019, chamada de “MP da Liberdade Econômica”, beneficia 287 atividades enquadradas como sendo de baixo risco em todo o País.
A norma facilita a abertura de negócios ao reduzir a burocracia. Tal medida está de acordo com a atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que desenvolveu uma série de propostas de simplificação tributária e projetos para simplificar a atividade empresarial no Brasil com o objetivo de implementar desburocratização. A Entidade também busca contribuir para a facilitação dos processos de abertura e fechamento de empresas.
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