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22 de maio de 2018Queda da MP 808 impacta as negociações coletivas
A Lei n.º 13.467, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, tem como um dos pilares a prevalência do negociado sobre o legislado, o que significa que as negociações coletivas predominam sobre outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as demais leis esparsas.
Para ajustar a norma editada em 2017, que inovou em diversos pontos, o governo federal editou a Medida Provisória n.º 808/2017. A medida fez ajustes específicos em pontos que geraram maior polêmica na lei, entretanto, a MP perdeu sua validade ao não ser votada pelo Congresso até o dia 23 de abril.
Quando da promulgação da Reforma Trabalhista, gerou-se um grande debate sobre a aplicação do texto legal aos contratos já existentes. Com o advento da MP, em seu artigo 2º, a norma foi taxativa ao indicar a aplicação aos contratos de trabalho de imediato.
Com a caducidade da MP 808, pontos que podem gerar dúvidas poderão ser regulados por normas coletivas. Cabe destacar que todos os pontos da Lei n.º 13.467/2017 são objeto da Cartilha Reforma Trabalhista, material produzido pela FecomercioSP que tem como objetivo orientar a sociedade sobre as alterações legislativas. O material mantém o empresário informado sobre as alterações trazidas pela lei vigente, além de proporcionar a possibilidade de o empresário programar melhor suas atividades rotineiras, como contratações, jornadas, entre outros. Confira a matéria completa aqui.
