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30 de abril de 2019Receita Federal altera regras para entrega da DCTFWeb
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de abril, uma mudança relativa à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a nova norma, as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões, estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A alteração consta na Instrução Normativa n.º 1.884/2019.
Segundo a Receita Federal, a data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração do mês de abril de 2019 é até 15/5/2019. O vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é 20/5/2019.
A DCTFWeb substituirá a GFIP (guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Os recolhimentos serão realizados em Darf emitido pela própria declaração após sua tramitação. Confira a matéria completa aqui.
