Notícias Fecomercio
23 de junho de 2017Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?
As regras sobre o trabalho em regime de tempo parcial são o 11º tema abordado na série de infográficos lançada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para explicar, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista.
Como é?
A duração da jornada para quem trabalha em regime parcial é de até 25 horas semanais e é proibido realizar horas extras. O salário é proporcional ao dos que cumprem jornada integral nas mesmas funções. A adoção desse regime para quem está empregado atualmente deverá ser opcional e prevista em norma coletiva.
As férias no regime parcial são computadas proporcionalmente à jornada semanal e concedidas em períodos que podem variar de 8 a 18 dias. Não é permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
Como fica?
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Saiba mais aqui.
-
22/07/2019 Mediação e conciliação são alternativas eficientes para empresas que buscam resolver litígios sem envolver a Justiça
-
27/05/2019 Empresário deve ficar atento a multas na rescisão do contrato de trabalho
-
25/10/2018 Convenção coletiva permite que comércio da capital adote jornadas de trabalho diferenciadas
