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31 de maio de 2017Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).
O primeiro tema que será detalhado é a responsabilidade de grupo econômico: explicaremos como funciona a regra atual e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Atualmente, a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista. Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas. Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.
Como fica?
No texto em tramitação, a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo é mantida, porém soma-se a ela a definição de grupo econômico, com o acréscimo de um novo parágrafo. Ele define que, para que um grupo econômico exista, é necessário demonstrar interesse integrado e efetiva atuação conjunta das empresas. A simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. Não sendo configurado grupo econômico, o trabalhador só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa que o contrata.
A FecomercioSP considera que a mudança é positiva, pois trará segurança jurídica para as empresas, favorecendo e estimulando negócios, o que beneficia também os empregados. Confira detalhes no infográfico aqui.
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