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10 de julho de 2017Reforma trabalhista: o que muda em relação aos horários para amamentação?
Os horários de amamentação são o 17º tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos que explica, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).
Como é?
Atualmente, as funcionárias têm direito de amamentar durante a jornada de trabalho até os bebês completarem seis meses de vida. São dois intervalos de meia hora cada um, que podem ser aumentados caso a criança tenha necessidades especiais de saúde.
Como fica?
Com a inclusão do § 2º, os horários para amamentação passam a ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
A FecomercioSP entende que a mudança é positiva, pois delega às partes interessadas o direito de negociar os referidos descansos, o que permite que sejam adequados a cada caso. Veja o infográfico aqui.
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