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21 de junho de 2017

Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes?


FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou uma série de infográficos explicando, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O décimo tema abordado são as regras sobre rescisão do contrato de trabalho

Como é?

Atualmente, não existe a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho por acordo entre as partes. O que acaba acontecendo, na prática, é que empresas e empregados firmam acordos à margem da lei, que em geral consistem na devolução da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS pago pelo empregador.

Como fica?

Pelas novas regras, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Caso isso aconteça, o aviso prévio, se indenizado, além da indenização sobre o saldo do FGTS, serão pagos pela metade. As demais verbas trabalhistas serão devidas integralmente: 80% do saldo existente na conta do FGTS poderá ser utilizado pelo empregado. O funcionário que firmar esse tipo de acordo não terá direito ao seguro-desemprego. Veja os detalhes aqui.

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