Notícias Fecomercio
21 de junho de 2017Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes?
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou uma série de infográficos explicando, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O décimo tema abordado são as regras sobre rescisão do contrato de trabalho
Como é?
Atualmente, não existe a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho por acordo entre as partes. O que acaba acontecendo, na prática, é que empresas e empregados firmam acordos à margem da lei, que em geral consistem na devolução da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS pago pelo empregador.
Como fica?
Pelas novas regras, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Caso isso aconteça, o aviso prévio, se indenizado, além da indenização sobre o saldo do FGTS, serão pagos pela metade. As demais verbas trabalhistas serão devidas integralmente: 80% do saldo existente na conta do FGTS poderá ser utilizado pelo empregado. O funcionário que firmar esse tipo de acordo não terá direito ao seguro-desemprego. Veja os detalhes aqui.
-
22/07/2019 Mediação e conciliação são alternativas eficientes para empresas que buscam resolver litígios sem envolver a Justiça
-
27/05/2019 Empresário deve ficar atento a multas na rescisão do contrato de trabalho
-
10/08/2018 eSocial vai ampliar fiscalização a empresas que não cumpram legislação trabalhista
