Notícias Fecomercio
4 de junho de 2019Saiba como informar desligamento de funcionário no eSocial
O encerramento do vínculo trabalhista, independentemente de quem partiu a decisão (empresa ou funcionário), precisa ser informado ao eSocial, sistema do governo federal que unifica os dados sobre os trabalhadores.
O desligamento deve ser informado no item S-2299, que integra a lista de eventos não periódicos – aqueles relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para ocorrer. Para fazer esse registro, é preciso selecionar um dos motivos que constam da tabela 19 (rescisão com ou sem justa causa, etc.).
O prazo de envio do evento S-2299 é até dez dias da data do desligamento, desde que não ultrapasse o evento relativo à remuneração, o S-1200. A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca, no entanto, que no caso de desligamento por sucessão, quando há fusão, cisão ou incorporação da empresa, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte. Confira a matéria completa aqui.
-
13/06/2019 Nova data: Zenaide Carvalho e especialistas em eSocial participam do 1º Bootcamp da FecomercioSP em agosto
-
22/07/2019 Seis municípios de São Paulo vão receber voos até o fim do ano
-
22/07/2019 Mediação e conciliação são alternativas eficientes para empresas que buscam resolver litígios sem envolver a Justiça
