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14 de junho de 2019Saiba como proceder com atraso e falta do empregado em caso de greve geral
A paralisação, em especial do transporte público – ônibus, metrô e trens, pode afetar o funcionamento do comércio na capital paulista nesta sexta-feira (14), e atrasos ou faltas dos empregados podem gerar descontos no pagamento.
A decisão de descontar o dia ou as horas não trabalhadas, embora justificada pelo artigo 473 da CLT, deve passar pela análise criteriosa do empregador. Em razão disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta ao empregador usar o bom senso e analisar caso a caso, como empregados que morem em locais distantes com real dificuldade em chegar ao trabalho e aqueles que possuam carro ou possam utilizar meios alternativos de transporte (carona, bicicleta, etc.).
A greve de serviços essenciais, como é o caso do transporte público, deve ser comunicada com antecedência de 72 horas, de acordo com o artigo 13 da Lei n.º 7.783/89. Dessa forma, tanto o empregador quanto o empregado têm conhecimento prévio da paralisação e ambos podem adotar medidas preventivas para que suas atividades não sejam impactadas.
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