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16 de janeiro de 2017Suspensa norma que vedava emissão de nota a devedores de ISS
Instrução normativa da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico revoga medida anterior aplicada desde 2011
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo suspendeu, por meio de Instrução Normativa (SF/SUREM n° 33), medida aplicada desde 2011 (SF/SUREM n° 19), que autorizava o bloqueio do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais de contribuintes que deixaram de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) por um período de quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados no espaço de um ano.
Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo não deve mais bloquear o sistema de emissão de notas de contribuintes com dívidas relacionadas ao ISS. O objetivo da Secretaria com a medida é otimizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias por parte dos prestadores de serviços.
