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23 de outubro de 2018Empresário pode parcelar as férias dos empregados em até três períodos
O fim do ano se aproxima, e muitos empregados aproveitam esse período para tirar férias e viajar com a família. Diante dessa situação, os empresários devem estar atentos às mudanças feitas pela Reforma Trabalhista na concessão do benefício.
A Lei n.º 13.467, em vigor desde novembro de 2017, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, ao menos cinco cada um. Esse parcelamento pode ser aplicado desde que o trabalhador concorde com o procedimento. O fracionamento das férias também é válido para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.
A legislação proíbe o início das férias dois dias antes de qualquer feriado ou dia de repouso semanal remunerado. No caso do parcelamento das férias, o último período de descanso deve ocorrer necessariamente dentro do prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Confira a matéria completa aqui.
