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21 de julho de 2017Projeto prevê que empresas tributadas por lucro presumido possam deduzir contribuição previdenciária
Atualmente, essa dedução só é permitida para empresas tributadas pelo lucro real
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus funcionários.
Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadoria dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real. O PL 5397/16 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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