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14 de dezembro de 2016Portaria regulamenta parcelamento de débitos do Simples Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou na última sexta-feira (9) a Portaria nº 1.110, que regulamenta o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, medida prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016. O período para adesão ao parcelamento especial termina no dia 10 de março de 2017.
Para aderir a essa modalidade de pagamento, o contribuinte deverá acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ir até o Portal e-CAC, selecionar a opção “Parcelamento” e, em seguida, “Parcelamento Especial Simples Nacional”.
O contribuinte poderá selecionar as inscrições em dívida ativa a serem parceladas. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.
