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5 de junho de 2017Prorrogado prazo para implantação do Cest
Foram prorrogados os prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado pelo Convênio ICMS nº 92/2015, substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017. O antigo prazo, que já havia sido prorrogado uma vez, terminava em 1º de julho deste ano para todas as categorias.
Agora, a adoção ao sistema foi fracionada. Segundo o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial em 25 de maio, a partir do dia 1º de julho de 2017, a indústria e os importadores contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, deverão inserir o Cest nos seus produtos.
Posteriormente, a partir do dia 1º de outubro de 2017, será a vez do comércio atacadista, que deverá classificar os produtos com base no Cest composto de sete dígitos. A partir de 1º de abril de 2018, caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, pelo importador ou pelo atacado.
