Planejamento Tributário

Prestação de Serviços


Locação

Com a publicação da Lei Complementar nº 147, em agosto de 2014, ampliou-se o volume de empresas que podem fazer parte do Simples Nacional. Por isso, a FecomercioSP elaborou a calculadora abaixo referente aos setores enquadrados no Anexo III . Ela permite estes novos segmentos atingidos pela lei comparem qual regime tributário é mais benéfico, pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Preencha os campos abaixo e faça o planejamento tributário do seu negócio.

LUCRO REAL

Receita Bruta (Mensal)
R$ 0,00
- PIS não cumulativo de 1,65% R$ 0,00
- Cofins não cumulativo de 7,60% R$ 0,00
Receita Líquida R$ 0,00
- R$ 0,00
Margem Bruta R$ 0,00
- R$ 0,00
- R$ 0,00
- R$ 0,00
- Lucro líquido R$ 0,00
- CSLL de 9% R$ 0,00
- Lalur
- IR de 15% R$ 0,00
R$ 0,00
- Adicional de IR se > R$ 20 mil 10% R$ 0,00
Lucro Real R$ 0,00

LUCRO PRESUMIDO

Receita Bruta (Mensal) R$ 0,00
- ISS sobre Vendas 0% R$ 0,00
- PIS de 0.65% R$ 0,00
- Cofins de 3% R$ 0,00
Receita Líquida R$ 0,00
- Custo do serviço prestado = 40% R$ 0,00
Resultado Operacional R$ 0,00
- Folha de pagamento sobre receita bruta = 10% R$ 0,00
- Encargos sociais sobre folha = 27% R$ 0,00
- Despesas diversas sobre receita bruta = 5% R$ 0,00
- Lucro líquido R$ 0,00
Cálculo do Lucro Presumido CSLL¹
- Aliquota 32% R$ 0,00
- Aliquota da CSLL de 9% R$ 0,00
Cálculo do Lucro Presumido IR²
- Aliquota 32% R$ 0,00
- Aliquota do IR de 15% R$ 0,00
- Adicional de IR se > R$ 20 mil 10% R$ 0,00
Lucro Presumido R$ 0,00

SIMPLES NACIONAL

Receita Bruta (Mensal)
- Receita bruta mensal (limite de R$ 300 mil + 20%) R$ 0,00
- Em 12 meses (anual) R$ 0,00
- Custo do Serviço Prestado = 40% R$ 0,00
- Folha de pagamento sobre receita bruta = 10% R$ 0,00
- Despesas diversas sobre receita bruta = 5% R$ 0,00
Encargos fiscais (Anexo III do Simples)
- Aliquota 0% R$ 0,00
Lucro Simples R$ 0,00

RESULTADO DA SIMULAÇÃO

TABELA DE CARGA TRIBUTÁRIA
Lucro Real
R$ 0,00
Lucro Presumido
R$ 0,00
Simples
R$ 0,00
LUCRO
Real
R$ 0,00
Presumido
R$ 0,00
Simples
R$ 0,00

¹ Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido na CSLL: Prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Exceto a de serviços hospitalares e transporte.

² Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido no IR: Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Com exceção a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (art. 15, III, Lei nº 9.249/95).