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Repis
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Como funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar
valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas
demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
No momento, apenas as empresas estabelecidas no interior do
Estado de São Paulo podem aderir ao regime. É que a cláusula do
REPIS consta apenas na norma coletiva aplicável aos comerciários do
interior.
Lembramos que esta declaração destina-se apenas às empresas
contribuintes da FecomercioSP.
Em caso de dúvidas, entre em contato
pelo e-mail: repis@fecomercio.com.br
ou pelos telefones: (11) 3254-1777 e (11) 3254-1768.
Valores vigentes
I – Microempresas (ME)
Salário Normativo de Ingresso (válido por 180 dias a partir da data de contratação): R$ 1.038,00
Empregados em geral: R$$ 1.158,00
Operador de Caixa: R$ 1.245,00
Faxineiro e Copeiro: R$ 1.019,00
Office boy e Empacotador: R$ 885,00
Garantia do comissionista puro: R$ 1.360,00
II – Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Salário Normativo de Ingresso (válido por 180 dias a partir da data de contratação): R$ 985,00
Empregados em geral: R$ 1.108,00
Operador de Caixa: R$ 1.205,00
Faxineiro e Copeiro: R$ 991,00
Office boy e Empacotador: R$ 885,00
Garantia do comissionista puro: R$ 1.295,00
Importante: Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado.
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